(imagem daqui) |
Em Portugal, o Decreto-Lei 145/2013 (que transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE), regulamenta a composição dos néctares e sumos (sucos), ao que parece, não muito diferente do Brasil: no caso do néctar de laranja, o teor de fruta mínimo é 50%, noutras frutas, depende de qual (veja o anexo IV, incluído nesse DL).
Já o refrigerante de laranja, tem no mínimo 8% de fruta (ver aqui). Veja então os vilões que uma garrafinha ou latinha de refrigerante alberga:
Fenomenal Manela!!! :-)
ResponderEliminarA Francine explica super bem as coisas e realmente deixa claro o que nos é oferecido como bebida.
Boa forma de explicar que mais vale beber sumo natural mesmo!!! :-)
Beijinhos e bom fim-de-semana,
Sónia
Obrigada, Sónia :)
EliminarBeijinhos e bom fim de semana!
Gostámos muito...verdadeiramente explicativo...e viva o sumo natural!
ResponderEliminarJá estamos a seguir!
Saudações
Obrigada, Alerta Planetazul!
EliminarSaudações e bom fim de semana
Hehe.Gostei muito :)
ResponderEliminarVou fazer um "suco" de verdade e aproveito para trabalhar os músculos do braço :)