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Em Portugal, o Decreto-Lei 145/2013 (que transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE), regulamenta a composição dos néctares e sumos (sucos), ao que parece, não muito diferente do Brasil: no caso do néctar de laranja, o teor de fruta mínimo é 50%, noutras frutas, depende de qual (veja o anexo IV, incluído nesse DL).
Já o refrigerante de laranja, tem no mínimo 8% de fruta (ver aqui). Veja então os vilões que uma garrafinha ou latinha de refrigerante alberga: